Aviso pelo qual é dada publicidade ao fato de que uma licitação restou fracassada porque os participantes não cumpriram as exigências do edital.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Licitação é o processo utilizado para assegurar que as compras, alienações e contratação de serviços sejam realizadas com igualdade de condições a todos os concorrentes pela Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Deverão ser utilizadas neste procedimento cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, salvo casos especificados na legislação, os negócios jurídicos acima mencionados deverão ser realizados mediante licitação, para a qual somente serão permitidas exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Isso é o que estabelece os inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, que foi regulamentado pela Lei nº 8.666/1993 e recebeu novas disposições por meio da Lei nº 14.133/2021.
Uma licitação será considerada fracassada quando os participantes não foram classificados ou habilitados por não terem atendido às exigências estabelecidas no edital, sendo considerados inaptos.
É diferente de uma licitação deserta, na qual ocorre ausência de licitantes. Ou seja, não há participantes.
De acordo com o § 3º do artigo 48 da já mencionada Lei nº 8.666/1993, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Em todo caso, será necessário dar publicidade ao fato de a licitação ter fracassado, o que será feito por meio da divulgação de edital.
Para isso, fornecemos abaixo um modelo de edital de aviso de licitação fracassada.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
TOMADA DE PREÇOS Nº (informar)
O(a) (nome do órgão), localizado à (endereço), torna público e oficial para conhecimento dos interessados que por ordem do (responsável), através da Comissão Permanente de Licitação, DECLARA FRACASSADA a licitação em epígrafe com objeto (informe o objeto), em razão de ter comparecido na sessão pública uma única empresa, que não atendeu os requisitos estabelecidos em edital.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(nome)
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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