Acordo trabalhista individual que autoriza o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelece que a jornada normal de trabalho será de 8 (oito) horas diárias.
A Constituição Federal, por sua vez, dispõe no inciso XIII do artigo 7º que a jornada dos trabalhadores urbanos ou rurais será de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
Há, contudo jornadas de trabalho diferenciadas, como é o caso dos bancários que desempenham 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, além de empregados que trabalham em escalas de revezamento e outras situações.
Vale ressaltar que o acordo coletivo ou a convenção coletiva de trabalho podem estabelecer jornadas de trabalho diferenciadas, desde que respeitem os limites previstos na Constituição Federal, de acordo com o inciso I do artigo 611-A da CLT.
Desde que respeitados tais limites legais e normativos, o contrato de trabalho deverá regulamentar a jornada de labor dos empregados.
O § 2º do artigo 74 da CLT previa que a anotação da jornada era obrigatória para os estabelecimentos de mais de 10 (dez) trabalhadores.
Tal redação foi alterada pela Lei nº 13.874/2019, que ampliou para 20 (vinte) o número de empregados necessário para que seja necessário o registro da jornada.
Esta nova legislação incluiu ainda o § 4º no referido artigo trazendo a possibilidade do registro de ponto por exceção.
Caso seja adotada tal modalidade, a anotação da jornada somente será realizada nas situações em que o horário regular de trabalho não for seguido.
Isso ocorre, por exemplo, no caso de faltas, saída antes do horário, trabalho extraordinário ou qualquer outra hipótese de exceção à jornada normal.
Se o empregado tiver a entrada e saída em seu horário normal, não será necessário anotar o ponto.
A utilização do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho somente poderá ser adotada se prevista em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Para isso, fornecemos abaixo um modelo de acordo individual para registro de ponto por exceção.
ACORDO INDIVIDUAL PARA REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO
Pelo presente acordo individual firmado entre a empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar) e seu(ua) empregado(a) (nome do(a) funcionário(a)), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e portador(a) da CTPS nº (informar) Série (informar), fica convencionado na forma do § 4º do artigo 74 da CLT que o registro de ponto será realizado apenas por exceção à jornada regular de trabalho prevista em contrato.
E, por estarem em pleno acordo, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias, o qual vigorará por prazo indeterminado.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) responsável pela empresa)
(cargo)
(razão social)
(assinatura)
(nome do(a) empregado(a))
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