Aviso prévio comunicando a dispensa do empregado após o cumprimento do respectivo período trabalhado.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Publicado em 17 de abril de 2015. Atualizado em 29 de julho de 2022.
O empregado despedido sem justa causa deverá ser avisado com antecedência acerca desta dispensa, conforme regulamentam os artigos 487 e seguintes da CLT.
A falta do aviso prévio obriga o empregador a pagá-lo de forma indenizada na rescisão do trabalhador, em valor correspondente ao prazo que teria de duração.
E no que diz respeito ao prazo de duração do aviso prévio, este é regulado pela Lei nº 12.506/2011, segundo a qual será de 30 dias para empregados com até um ano de vínculo na empresa, acrescidos de 03 dias para cada ano adicional de trabalho, observado o limite de 90 dias.
Esta legislação deve ser interpretada à luz da Norma Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho.
Assim, o empregado que não tenha completado um ano de vínculo terá direito a 30 dias de aviso prévio.
Ao completar um ano, terá direito a 33 dias de aviso.
Completando dois anos de vínculo, o aviso prévio será de 36 dias.
Segue esta projeção até o empregado completar 20 anos de vínculo. A partir de então, o aviso prévio será sempre de 90 dias.
Vale esclarecer ainda que, de acordo com o artigo 18 da Instrução Normativa nº 3/2002 da Secretaria de Relações do Trabalho, o aviso prévio será contado a partir do dia seguinte ao da comunicação da dispensa ao trabalhador.
O empregado poderá, durante o aviso prévio, faltar por sete dias corridos ou ter uma redução de 2 (duas) horas diárias em sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, conforme opção a ser escolhida no momento do recebimento do aviso de dispensa.
De acordo com o artigo 489 e seu parágrafo único da CLT, se a parte notificante reconsiderar o ato durante a vigência do aviso prévio, a outra parte poderá aceitar ou não a reconsideração. Se aceitar, o aviso prévio será desconsiderado.
O mesmo ocorre se a prestação de serviço continuar após o encerramento do prazo do aviso prévio, hipótese em que ele será também desconsiderado.
Em conformidade com o § 6º do artigo 477 da CLT, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores rescisórios deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Isso quer dizer que, após 10 (dez) dias do término do período de aviso prévio, as obrigações mencionadas deverão ser cumpridas pelo empregador, sob pena de multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, além de outras cominações, conforme previsto no § 8º do referido artigo 477.
Dessa forma, disponibilizamos abaixo um modelo de aviso prévio para dispensa do empregado com cumprimento ao período trabalhado.
AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR PARA DISPENSA DO EMPREGADO
Sr(a). (nome do(a) empregado(a))
CTPS nº (informar), Série (informar)
Pelo presente o(a) notificamos que não mais serão utilizados os seus serviços por esta empresa e, por tal razão, vimos avisá-lo(a) nos termos do artigo 487 da CLT. O aviso prévio de 30 (trinta) dias será trabalhado e contado a partir do primeiro dia subsequente à data da entrega deste documento.
Opção para o aviso trabalhado:
[ ] Declaro-me ciente, optando pela redução de 02 (duas) horas diárias.
[ ] Declaro-me ciente, optando pela ausência no trabalho por 07 (sete) dias corridos.
O pagamento dos valores de sua rescisão está programado para o dia (data), às (horário), no departamento de recursos humanos. O exame demissional está programado para o dia (data), às (horário), na (clínica) localizada à (endereço). Nestes atos você deverá comparecer munido(a) de seus documentos pessoais e da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Solicitamos a devolução do presente com seu ciente.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) empregado(a))
(assinatura)
(nome do(a) responsável)
(cargo)
(razão social)
CNPJ nº (informar)
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