Um contrato de convivência marital utilizado para reconhecimento da união estável e estabelecimento das condições da relação.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Publicado em 24 de novembro de 2018. Atualizado em 17 de fevereiro de 2023.
A convivência estável, ou marital, é o nome que se dá a relação que caracteriza a união estável de um casal.
Prevista pelo artigo 1.723 do Código Civil, a mencionada união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura de um casal com a finalidade de constituir família.
O § 3º do artigo 226 da Constituição Federal estabelece que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, a reconhecendo como entidade familiar.
Já o artigo 2° da Lei nº 9.278/1996 dispõe que são direitos e deveres iguais dos conviventes o respeito e consideração mútuos, a assistência moral e material recíproca e ainda a guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Por sua vez, o artigo 5º afirma que os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso por qualquer dos conviventes passará a pertencer a ambos, exceto se houver contrato escrito estabelecendo um regime patrimonial diverso.
No mesmo sentido o § 2° do referido artigo 5º esclarece que a administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
O casal poderá tratar de reconhecer formalmente a união estável de modo a resguardar os direitos um do outro por meio de um documento escrito, que poderá dispor sobre o regime de bens e sua administração, como visto acima.
Para isso, um contrato particular pode ser utilizado fixando as condições da relação e até mesmo o regime de bens.
É possível ainda utilizar o contrato para fixar a data de início da convivência e até mesmo informar os bens que cada um possuía antes da união estável, se isso for de interesse do casal.
Com este fim, disponibilizamos abaixo um modelo de contrato de convivência.
CONTRATO DE CONVIVÊNCIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), doravante denominado O CONVIVENTE e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), doravante denominada A CONVIVENTE, ambos residente e domiciliados à (endereço), firmam o presente contrato de convivência estabelecendo as condições abaixo estipuladas.
Cláusula 1ª. Declaram os CONVIVENTES que desde (data) vivem em união estável, de forma pública, duradoura e contínua, objetivando a constituição de família, conforme prevê o artigo 1.723 do Código Civil.
Cláusula 2ª. Fica eleito pelos CONVIVENTES o regime de comunhão parcial de bens, previsto no artigo 1.725 do Código Civil.
Cláusula 3ª. Se comprometem os CONVIVENTES a se tratarem com respeito e lealdade, além de prestarem entre si assistência, guarda e sustento na vigência da união reconhecida por prazo indeterminado.
Cláusula 4ª. Somente pela mesma forma escrita com reconhecimento de firma e acompanhamento de duas testemunhas poderão ser alteradas as condições estabelecidas neste contrato.
Cláusula 5ª. A união estável reconhecida neste contrato poderá ser extinta de forma bilateral ou unilateral por qualquer das partes, sem prévio aviso, ou ainda pela morte de um dos CONVIVENTES.
Cláusula 6ª. As partes elegem o foro da comarca de (município) – (UF) para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do convivente)
(assinatura)
(nome da convivente)
(assinatura)
(nome da testemunha) – Testemunha
CPF nº (informar)
(assinatura)
(nome da testemunha) – Testemunha
CPF nº (informar)
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