Carta pela qual o credor efetua a cobrança do devedor para que este providencie o pagamento de um débito pendente.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Publicado em 29 de maio de 2015. Atualizado em 16 de agosto de 2022.
Cobrança é o ato pelo qual se exige o cumprimento de uma obrigação. Ela ocorre diante de uma situação de inadimplência após o prazo estipulado para cumprimento do encargo.
No caso das obrigações financeiras, a inadimplência significa que o valor ajustado não foi pago pelo devedor na data acordada.
A cobrança então poderá ser feita judicialmente, ou seja, movendo-se um processo contra o devedor, ou extrajudicialmente, quando o credor solicita pessoalmente ou por terceiros que o devedor efetue o pagamento.
É importante destacar que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O artigo 71 da mesma norma vai além e estipula a pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Expor o devedor ao ridículo é efetuar a cobrança na presença de outras pessoas ou informar a terceiros a respeito da inadimplência, de modo a constranger o devedor no meio social.
Interferir no seu trabalho é prejudicar suas atividades profissionais ao cobrar a dívida, seja pelo comparecimento no ambiente de labor ou por mensagens, cartas ou ligações insistentes.
Da mesma forma, o devedor não pode ter prejudicados seus momentos de descanso ou lazer pelas cobranças do credor, que serão consideradas abusivas.
A ameaça é um crime previsto inclusive no artigo 147 do Código Penal, e consiste em prometer a alguém lhe causar um mal injusto e grave, seja por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico.
Utilizar informações falsas ou incorretas na cobrança, mesmo que no texto de uma carta, também é uma ilegalidade prevista no já mencionado artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.
O meio mais recomendável para cobrança extrajudicial, portanto, antes de se utilizar de protesto cartorário, negativação de nome e outros procedimentos, é o envio de carta, o que poderá ser feito pela via tradicional em papel ou mesmo eletronicamente por e-mail ou mensagem de texto, até mesmo por WhatsApp ou Telegram.
Vale ressaltar que, de acordo com artigo 42-A do Código de Defesa do Consumidor, em todos os documentos de cobrança de débitos deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Isso porque o devedor deverá saber identificar corretamente quem está lhe cobrando o cumprimento daquela obrigação.
Tendo em vista os esclarecimentos acima, fornecemos a seguir um modelo de carta de cobrança.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
Prezado(a) Sr(a). (nome),
Constatamos de acordo com informações do departamento financeiro que o pagamento da segunda parcela referente à nota fiscal nº (informar), vencida no dia (data), ainda não consta em nossos registros.
Tendo em vista sua pontualidade até então, nos utilizamos desta para cientificá-lo da prestação em aberto de modo que o débito possa ser regularizado.
Na hipótese de o pagamento já ter sido efetuado, pedimos que nos enviem cópia do respectivo comprovante, para que possamos atualizar nossos cadastros.
Sendo o que se apresenta,
(razão social da empresa credora)
CNPJ nº (informar)
(telefone)
(e-mail)
(endereço)
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