Comunicação da dispensa do empregado com a informação de que o aviso prévio será indenizado.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Publicado em 27 de maio de 2015. Atualizado em 22 de novembro de 2023.
Nos contratos de trabalho por prazo indeterminado, caso seja intenção do empregador encerrar o vínculo empregatício, ele deverá comunicar este fato ao trabalhador formalmente por meio de um documento denominado de aviso prévio.
A CLT regulamenta o aviso prévio em seus artigos 487 e seguintes dispondo sobre os prazos mínimos de antecedência com que o trabalhador deverá ser comunicado de sua dispensa.
O prazo de duração do aviso prévio, de acordo com disposto na Lei nº 12.506/11, será de 30 dias para empregados com até um ano de trabalho na empresa, acrescidos de 03 dias para cada ano adicional de vínculo, com um limite de 90 dias.
Assim, interpretando esta legislação à luz da Norma Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho, o empregado com 11 meses de vínculo terá aviso prévio de 30 dias.
Já o empregado com 1 ano exato de trabalho, terá um aviso prévio de 33 dias.
Na sequência e ainda exemplificando, um empregado com vínculo de 3 anos completos, terá um aviso prévio de 39 dias.
Para finalizar os exemplos, o empregado que tenha 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa, terá direito a um aviso prévio de 90 dias.
De acordo com a Súmula 380 do Tribunal Superior do Trabalho e artigo § 6º do artigo 14 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, o aviso prévio é contado a partir do dia seguinte ao da comunicação.
Durante esse período, o empregado continua a trabalhar e receber seus vencimentos normalmente. O objetivo do aviso prévio é proporcionar às partes envolvidas tempo para se preparar para a rescisão do contrato de trabalho.
No entanto, em algumas situações, pode ser do interesse do empregador encerrar imediatamente o contrato sem cumprimento do aviso prévio por parte do funcionário. Nesses casos, o empregador pode optar pelo aviso prévio indenizado.
Portanto, o aviso prévio indenizado é utilizado quando o empregador opta por dispensar um funcionário sem exigir que ele cumpra o período de aviso prévio no trabalho, pagando a ele uma indenização equivalente ao valor que o empregado receberia se estivesse trabalhando durante o aviso prévio.
Neste caso, o empregado será imediatamente afastado de suas atividades laborais e aguardará a realização de sua rescisão no prazo de até dez dias.
Disponibilizamos, assim, um modelo de aviso prévio indenizado para dispensa do empregado, que deverá ser apresentado em duas vias.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO DO EMPREGADOR PARA DISPENSA DO EMPREGADO
Sr(a). (nome do(a) empregado(a))
CTPS nº (informar), Série (informar)
Por meio deste, o(a) comunicamos que a partir desta data seus serviços não mais serão utilizados por esta empresa e, por tal razão, vimos notificá-lo(a) nos termos do artigo 487 da CLT. O aviso prévio será indenizado por ocasião do recebimento das verbas rescisórias.
O pagamento de sua rescisão está programado para o dia (data) e o(a) senhor(a) deverá, antes desta data, realizar o exame demissional e apresentar seus documentos para as devidas baixas conforme orientações que lhe serão passadas.
Solicitamos a devolução do presente com seu ciente.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) empregado(a))
(assinatura)
(nome do(a) responsável)
(cargo)
(razão social da empresa)
CNPJ nº (informar)
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