Termo pelo qual a empresa promove a alteração do regime de trabalho do empregado de presencial para o teletrabalho.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Por tal motivo regime também recebe o nome de home office, que faz referência ao trabalho exercido em casa, com uso da tecnologia necessária.
A matéria encontra regulamentação nos artigos 75-A até 75-E da CLT.
Contudo, o Decreto Legislativo nº 6/2020 reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Coronavírus (Covid-19).
Em razão disso foi editada a Medida Provisória nº 927/2020 dispondo sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da crise, tendo em vista a necessidade do isolamento social para contenção da transmissão da doença.
O Capítulo II desta legislação possibilitou ao empregador, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial do empregado para o teletrabalho e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
Para isso o empregador deverá notificar ao empregador a mudança no regime de trabalho com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas.
Com esta finalidade disponibilizamos abaixo um modelo de termo de alteração de regime de trabalho presencial para o teletrabalho.
TERMO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL PARA O TELETRABALHO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a (razão social da empregadora), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), doravante denominada EMPREGADORA, resolve alterar o contrato de trabalho firmado com o (nome do(a) empregado(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), portador(a) da CTPS nº (informar) série (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), daqui em diante denominado(a) EMPREGADO(a), conforme os seguintes termos e condições.
Cláusula 1ª. O regime de trabalho do(a) EMPREGADO(a) é alterado da modalidade presencial para a de teletrabalho a partir de (data), o que é feito em conformidade com o Capítulo II da Medida Provisória nº 927/2020, por opção da EMPREGADORA.
Cláusula 2ª. O teletrabalho será exercido na forma prevista nos artigos 75-A até 75-E da CLT, para o exercício pelo(a) EMPREGADO(a) da sua função de (informar), com todas as atribuições que lhe são peculiares.
Cláusula 3ª. As atividades a serem desenvolvidas pelo(a) EMPREGADO(a) são (especificar o tarefas a serem realizadas), bem como as que vierem a ser designadas através de instruções internas.
Cláusula 4ª. O(a) EMPREGADO(a) exercerá as atividades especificadas na cláusula anterior diretamente de sua residência, recebendo da EMPREGADORA o notebook modelo (informar), número de série (informar), em bom estado de conservação, assim como ajuda de custo para manutenção de internet na velocidade de 15 Mega, os quais não integram sua remuneração conforme artigo 75-D, parágrafo único, da CLT.
Cláusula 5ª. Não haverá controle de jornada do(a) EMPREGADOR(a) por parte da EMPREGADORA durante o período de regime de teletrabalho.
Cláusula 6ª. O(a) EMPREGADO(a) declara ter recebido da EMPREGADORA instruções quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas.
Cláusula 7º. A EMPREGADORA determinará o retorno da modalidade presencial para o(a) EMPREGADO(a) tão logo tenha restabelecido suas atividades normais em razão da superação da situação excepcional motivada pelo surto do novo coronavírus (covid-19).
Cláusula 8ª. Ao fim da vigência do teletrabalho o(a) EMPREGADO(a) deverá devolver à EMPREGADORA o notebook mencionado na Cláusula 4ª.
O presente termo será firmado em duas vias de igual teor e forma para ciência das partes.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) representante da empresa)
(cargo)
(nome da empresa)
(assinatura)
(nome do(a) empregado(a))
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