Carta de aviso de advertência disciplinar ao empregado que comete ato de indisciplina.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Publicado em 06 de junho de 2015. Atualizado em 06 de setembro de 2022.
Dentre as atribuições de direção do empregador se encontra o poder disciplinar, que lhe concede a possibilidade de aplicar penalidades ao empregado que comete ato de indisciplina.
As penalidades, na ordem da mais leve à mais severa, são a advertência, a suspensão e a justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Trata-se de uma medida aceita, embora não conste no texto da CLT, que trata apenas das hipóteses de justa causa em seu artigo 482 e cita brevemente a suspensão no artigo 474.
Será por meio da advertência que o funcionário será cientificado de que seu comportamento infringiu as regras daquele ambiente de trabalho ou foram contrárias ao esperado da própria relação de emprego.
Não se trata efetivamente de uma punição, mas sim de um ato de caráter educativo que tem por finalidade conscientizar o empregado de que aquela prática não deve ser repetida, sob pena de aplicação de efetivas penalidades.
Exemplos de situações que podem comportar a aplicação de uma advertência são atrasos ou faltas injustificadas, desatenção ou falta de disposição na realização das tarefas, utilização frequente de celular em horário inadequado, uso de roupas inadequadas ou uso incorreto do uniforme ou EPI, comportamento inconveniente com colegas de trabalho e outros.
Como não há previsão legal para advertência, não existe uma regra para o modo de aplicação, seja verbal ou por escrito. Mas o aconselhável é que seja feita por escrito, pois do contrário será difícil comprovar futuramente que a advertência foi aplicada.
O ideal é que a advertência não seja simplesmente entregue ao empregado para assinatura, mas sim que seja precedida de uma conversa, sempre em tom ameno e conciliador, explicando os motivos de sua aplicação e a mudança de comportamento almejada.
Deverão ser impressas duas vias da carta de advertência, sendo uma para o empregado e outra para o empregador, nas quais serão colhidas as assinaturas das duas partes.
Havendo recusa em assinar por parte do funcionário, é recomendável que seja colhida a assinatura de duas testemunhas que confirmarão a falta cometida e a ciência do empregado a respeito daquela advertência.
Portanto, apresentamos abaixo um modelo de advertência disciplinar ao empregado.
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
O(a) Sr(a). (nome), (função), portador(a) da CTPS nº (informar), Série (informar), fica advertido(a) por ter faltado ao serviço sem justificativa no dia (data), não tendo avisado previamente de que se faria ausente (substitua pelo ato de indisciplina praticado).
Aplicamos tal advertência com o objetivo de que sua conduta seja revista, de modo que atos como este não venham se repetir, sob pena de aplicação de penas mais severas.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano)
(assinatura)
(nome do(a) empregado(a))
(assinatura)
(nome do(a) responsável)
(cargo)
(nome da empresa)
CNPJ nº (informar)
(nome e assinatura de testemunhas se necessário)
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Modelo de Aviso de Aplicação de Suspensão Disciplinar ao Empregado
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Esta advertência disciplinar poderá ser aplicada ao empregado em razão de uma falta injustificada no trabalho.
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Modelo de Advertência Disciplinar por Negligência
Carta utilizada para aplicar advertência ao empregado que agiu de modo negligente no desempenho de suas funções.
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Modelo de Advertência Disciplinar por Falta ao Trabalho
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