Instrumento comprobatório do débito que cumpre todos os requisitos legais de um título executivo extrajudicial.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Isso porque é considerado como tal o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas que seja certo, líquido e exigível, na forma do dispositivo citado e do inciso III do artigo 784 da mesma norma.
Título certo é aquele que não deixa dúvidas sobre a obrigação que deve ser cumprida, quem é o devedor e quem é o credor.
É chamado título líquido aquele que traz especificamente a quantia a ser paga independente de outra prova.
Da mesma forma, o título exigível é aquele em que o devedor se encontra inadimplente, não estando pendente qualquer outra condição.
Portanto, os três elementos citados, certeza, liquidez e exigibilidade, devem estar presentes no título.
Assim, disponibilizamos abaixo um modelo de termo de confissão de dívida.
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) DEVEDOR(a), e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) CREDOR(a), ajustam a confissão de dívida que se regerá pelos termos seguintes.
Cláusula 1ª. O(a) DEVEDOR(a) reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga ao(à) CREDOR(a), no montante total de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), atualizada e com juros, a qual tem origem em (especifique a negociação que originou a dívida).
Cláusula 2ª. A dívida mencionada será paga pelo(a) DEVEDOR(a) ao(à) CREDOR(a) em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ XXX,XX (valor por extenso), com vencimento todo dia 10 de cada mês, a iniciar em (data) e encerrar em (data).
Cláusula 3ª. O não pagamento da dívida nos prazos previstos acarretará juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo INPC, além de multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor devido.
Cláusula 4ª. A inadimplência de 02 (duas) parcelas consecutivas importará no vencimento antecipado das vincendas, sendo que o total do débito servirá de base para a multa da cláusula anterior, respondendo o(a) DEVEDOR(a) ainda pelos honorários advocatícios, mesmo que a cobrança seja extrajudicial. Se for judicial, deverá pagar também as custas dela decorrente.
Cláusula 5ª. A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no cumprimento da obrigação em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições deste termo, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
E, por estarem justas e avençadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) devedor(a))
(assinatura)
(nome do(a) credor(a))
(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)
(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)
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