Um modelo de quebra do contrato de trabalho em experiência por iniciativa do empregado.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Publicado em 26 de novembro de 2018. Atualizado em 21 de fevereiro de 2023.
É comum utilizar a expressão "quebra de contrato" para denominar o encerramento antecipado de um contrato de forma unilateral por uma das partes.
Na área trabalhista o contrato de trabalho por prazo indeterminado poderá será encerrado por qualquer das partes mediante as modalidades comuns de pedido de demissão, demissão injustificada ou por justa causa pelo empregador, além de outras.
O contrato de experiência possui um prazo de vigência predeterminado, ou seja, já se sabe de antemão quando o período de experiência se encerrará, considerando ainda uma possível prorrogação.
Após este prazo, caso prossiga, o contrato de experiência se converterá automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Mas mesmo durante o período de experiência o empregado poderá rescindir o vínculo, fazendo o que muitos chamam de quebra de contrato. Trata-se do pedido de demissão.
Na hipótese, se aplica o artigo 480 da CLT e seu § 1º, pelo qual o empregado terá de indenizar o empregador caso esta demissão antecipada lhe cause prejuízos comprovados, limitados à metade da remuneração a que teria direito até o fim do vínculo.
Não havendo prejuízos comprovados, não será devida pelo empregado indenização alguma, vez que não há previsão legal para isso em tal hipótese.
É preciso, contudo, observar se o contrato de trabalho não contém uma cláusula assecuratória de direito reciproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, a qual é prevista no artigo 481 da CLT.
Se tal cláusula estiver presente no instrumento contratual, quando for acionada no momento da dispensa permitirá que as partes rescindam o vínculo de forma antecipada e unilateral sem indenizações, de modo que a rescisão será feita nos termos do contrato por prazo indeterminado, significando que o empregado terá direito ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS se for demitido e, caso tenha pedido demissão, deverá conceder o aviso prévio de 30 dias ao empregador.
Inexistindo tal cláusula assecuratória, contudo, se aplica o que foi explanado acima, cabendo apenas uma indenização limitada se comprovado prejuízo decorrente do desligamento a pedido do empregado.
Portanto, disponibilizamos a seguir um modelo de quebra de contrato de experiência pelo empregado.
PEDIDO DE DEMISSÃO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
À
(nome da empresa)
CNPJ nº (informar)
(nome do(a) empregado(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), portador da CTPS nº (informar) Série (informar), residente e domiciliado à (endereço), faço uso do presente para apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa em contrato de experiência iniciado em (data inicial), cujo término se daria em (data final).
Informo que meu desligamento ocorrerá nesta data diante da inexistência de aviso prévio no contrato de experiência.
Aproveito o ensejo para renovar votos de estima e consideração e solicito ser comunicado do local e data em que serão formalizados os atos rescisórios.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) empregado(a))
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