Pedido de licença remunerada pelo servidor público efetivo para participar de curso de capacitação profissional.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Publicado em 24 de outubro de 2018. Atualizado em 10 de janeiro de 2023.
É por meio da capacitação que alguém se torna mais hábil ou capaz em determinada área profissional, habilitando-se ao exercício de funções que exigem conhecimento específico.
No que diz respeito ao âmbito do poder público, a capacitação dos servidores é de interesse de toda a sociedade que se vale de seus serviços.
Considerando este ponto de vista, o artigo 87 da Lei nº 8.112/1990 prevê que o servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais, poderá se afastar do cargo efetivo com remuneração por até três meses para participar de curso de capacitação profissional no interesse da Administração.
Esta licença pode ser utilizada pelo servidor a cada cinco anos, mediante requerimento formal e aprovação a critério da Administração.
O parágrafo único do referido artigo estabelece que os períodos de licença não são acumuláveis. Ou seja, ao completar dez anos de trabalho o servidor não poderá usufruir de duas licenças para capacitação por não ter feito uso dela no primeiro quinquênio.
A concessão ou não da licença pleiteada ficará a critério da Administração que deverá considerar na análise o interesse público, incluindo a necessidade dos serviços daquele servidor no momento, a utilidade da capacitação para suas funções, a inevitabilidade de seu afastamento para realizá-la, entre outros.
O Decreto nº 9.991/2019 aborda a matéria dispondo em seu artigo 25 que a licença para capacitação poderá ser concedida para ações de desenvolvimento presenciais ou à distância, elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral.
Outra hipótese é a realização de curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais, ou realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País.
O § 3º do mencionado artigo estabelece que a licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias.
Já o artigo 26 diz que o órgão ou a entidade poderá conceder licença para capacitação somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja igual ou superior a trinta horas semanais.
Vale destacar que o artigo 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 dispõe que o servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação, relatório de atividades desenvolvidas e ainda cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.
O parágrafo único deste artigo diz que a não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão
ou à entidade, na forma da legislação vigente.
É importante ainda ressaltar que será necessário consultar os recurso humanos acerca de documentos que deverão acompanhar o requerimento e que deverão ser providenciados pelo servidor interessado.
No caso de servidores públicos municipais ou estaduais, será preciso consultar a legislação própria juntamente ao departamento de recursos humanos acerca do afastamento para capacitação.
Diante dos esclarecimentos, disponibilizamos a seguir um modelo de pedido de licença para capacitação.
PEDIDO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR
À
(nome do órgão ou entidade)
Departamento de Gestão de Pessoas
Eu, (nome), ocupante do cargo efetivo de (informar), matrícula nº (informar), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), e-mail (informar), telefone (informar), lotado(a) na (informar), venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.112/1990, solicitar a concessão de Licença para Capacitação Profissional pelo período de 3 (três) meses, de (data inicial) à (data final), para participação no curso de (informar), ministrado pela (nome da instituição), a ser realizado em (local do curso), com carga horário semanal de (informar), sendo tal capacitação de interesse da Administração, vez que resultará em importante aprimoramento na minha área de atuação.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome)
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