Modelo de Contrato de Arrendamento de Maquinário

Contrato utilizado para formalizar por escrito o ajuste de arrendamento de maquinários e equipamentos.

Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552

Este é o instrumento por meio do qual o proprietário de maquinários e equipamentos os arrenda à outra parte mediante uma contraprestação financeira.

Neste contrato especificamente são estabelecidas condições importantes, como o valor do arrendamento, prazo de validade do contrato, multa por inadimplemento e eventual renovação.

Disposições a respeito do estado dos maquinários, instalação, manutenção e inspeção são também especificadas no contrato.

Portanto, fornecemos a seguir o modelo de contrato de arrendamento de maquinário.

CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MAQUINÁRIO

Pelo presente instrumento, de um lado (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), neste ato representada por seu(ua) sócio(a) proprietário(a) (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) ARRENDADOR(a) e de outro lado (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), neste ato representada por seu(ua) sócio(a) proprietário(a) (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) ARRENDATÁRIO(a), têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Maquinário, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Cláusula 1ª. O presente tem como objeto os bens móveis de propriedade da ARRENDANTE, constituídos de (especificar os maquinários), livres de vícios ou outros problemas que possam impossibilitar seu funcionamento normal, conforme laudo de vistoria anexo, acompanhados de notas fiscais e manuais de utilização.

Cláusula 2ª. Os bens descritos na cláusula anterior serão entregues pela ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA na data da assinatura deste contrato, em sua sede localizada à (endereço).

Cláusula 3ª. O presente arrendamento terá validade de (quantidade) meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no dia (data), quando o maquinário deverá ser devolvido pela ARRENDATÁRIA à ARRENDANTE nas mesmas condições previstas no auto de vistoria mencionado na cláusula primeira, salvo o desgaste natural, independente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.

Cláusula 4ª. Caso uma das partes tenha interesse em dar continuidade ao presente arrendamento, deverá notificar a outra no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do contrato, para que esta manifeste se tem interesse na prorrogação. Havendo concordância entre as partes para dar continuidade ao arrendamento, será elaborado novo contrato no qual prevalecerão as cláusulas deste instrumento, salvo as alterações que desejarem.

Cláusula 5ª. A ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar à ARRENDANTE o valor de R$ X.XXX,XX (por extenso) mensais, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, a iniciar em (data), mediante depósito bancário na conta corrente nº (informar), agência (informar), do Banco (informar), de titularidade da ARRENDANTE.

Cláusula 6ª. O valor do arrendamento será reajustado anualmente tendo como base do INPC acumulado no período anterior. Em caso de falta deste índice o reajuste se dará com base no IGPM.

Cláusula 7ª. Em caso de atraso no pagamento do arrendamento previsto na cláusula quinta haverá incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, além de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arrendamento em atraso.

Cláusula 8ª. O atraso no pagamento de 02 (dois) meses sucessivos dará à ARRENDANTE o direito de considerar rescindido este contrato sem prévio aviso, obrigando-se a ARRENDATÁRIA ao pagamento de multa equivalente a 03 (três) meses de arrendamento, devendo ainda devolver imediatamente o maquinário especificado na cláusula primeira, ficando a ARRENDANTE autorizada a requerer quaisquer medidas judiciais, inclusive cautelares, que visem a imediata recuperação da posse do maquinário, correndo por conta da ARRENDATÁRIA as despesas decorrentes.

Cláusula 9ª. Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com atraso será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos termos deste instrumento

Cláusula 10ª. A instalação do maquinário ficará por conta dos técnicos fornecidos pela ARRENDANTE. Já as especificações do local ficarão a cargo da ARRENDATÁRIA, sendo que a mesma se compromete a destinar local ventilado e com estrutura compatível para utilização perfeita do maquinário.

Cláusula 11ª. Os técnicos da ARRENDANTE se comprometem a colocar as máquinas em perfeito funcionamento, bem como prestar curso explicativo sobre funcionamento e utilização das mesmas aos funcionários da ARRENDATÁRIA.

Cláusula 12ª. Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local no qual as máquinas foram instaladas. Caso se faça necessária tal mudança, a mesma deverá notificar previamente a ARRENDANTE para que, havendo aceitação, técnicos especializados realizem a referida mudança às expensas da ARRENDATÁRIA.

Cláusula 13ª. As visitas, manutenções, reparos e mudanças prestadas pelos técnicos fornecidos pela ARRENDANTE ao longo do contrato serão custeados pela ARRENDATÁRIA.

Cláusula 14ª. Caberá à ARRENDANTE fiscalizar todo o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento e a disposição dos mesmos no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as partes.

Cláusula 15ª. A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar À ARRENDANTE imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como comunicar também imediatamente qualquer defeito ou avaria constatada no maquinário.

Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (município) - (UF) para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

Cláusula 17ª. Fazem parte do presente instrumento o laudo de vistoria do maquinário, bem como as notas fiscais e os manuais de utilização.

Cláusula 18ª. O maquinário arrendado neste ato não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência.

Cláusula 19ª. Ao fim do contrato, a ARRENDATÁRIA poderá exercer sua opção de compra do maquinário ora arrendado.

E, por estarem justas e convencionadas as partes, assinam o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MAQUINÁRIO, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome da arrendante)

(assinatura)
(nome da arrendatária)

(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)

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