Instrumento pelo qual o proprietário ajusta o aluguel de um imóvel para fins residenciais a terceiro.
Por Ely Silva de Almeida
Advogado - OAB/MT 8.552
Disposições específicas sobre a locação residencial constam nos artigos 46 e 47 da referida norma.
Esta modalidade de contrato deverá trazer especificamente o prazo de locação, valor do aluguel, índice de correção, destinação do imóvel, além das demais obrigações das partes e penalidades pela inobservância do pactuado.
Será útil também para o locador fazer uso tempestivo na notificação de reajuste do valor do aluguel ao locatário.
Da mesma forma, um termo de vistoria que descreva o real estado do imóvel no início da locação deverá ser subscrito pelas partes.
Portanto, disponibilizamos abaixo um modelo de contrato de locação residencial.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) LOCADOR(a) e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) LOCATÁRIO(a), têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de locação residencial que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 1ª. O(a) LOCADOR(a) se compromete, neste ato, a ceder em locação ao(à) LOCATÁRIO(a) o uso do imóvel de sua propriedade, localizado à (endereço), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº (informar).
Cláusula 2ª. A presente locação tem exclusiva destinação residencial do(a) LOCATÁRIO(a) e sua família.
Cláusula 3ª. O prazo do presente contrato de locação é de 24 (vinte e quatro) meses, com início no dia (data) e término no dia (data), data em que, caso a locação não seja renovada por meio de contrato escrito decorrente de mútuo acordo entre as partes, o(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.
Parágrafo único. O(a) LOCADOR(a) obriga-se, juntamente com o(a) LOCATÁRIO(a), a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da locação, observando as condições reais do imóvel.
Cláusula 4ª. O aluguel mensal é de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), a ser pago, pontualmente, até o dia 05 de cada mês, mediante depósito na conta corrente (informar), agência (informar), do Banco (informar), de titularidade do(a) LOCADOR(a).
§ 1º. Além do aluguel, são encargos do(a) LOCATÁRIO(a) o imposto predial (IPTU), a taxa de energia, água, saneamento, esgoto e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas e os comprovantes de pagamento deverão ser entregues ao(à) LOCADOR(a), sob pena de ser considerada grave infração e constituição em mora na obrigação principal.
§ 2º. Qualquer pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além do acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês e da correção monetária pelo INPC, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
§ 3º. A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, ou demais encargos de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(a), em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
§ 4º. Após 20 (vinte) dias do vencimento de qualquer obrigação, o(a) LOCADOR(a) poderá considerar rescindido o presente contrato, hipótese em que o(a) LOCATÁRIO(a) deverá deixar o imóvel imediatamente, podendo o(a) LOCADOR(a) efetuar a cobrança por meio de seus advogados, respondendo o(a) LOCATÁRIO(a) pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial. Se for judicial, deverá pagar também as custas dela decorrente.
§ 5º. O valor do aluguel será reajustado anualmente tendo como base o IGP-M - Índice Geral de Preços e Mercado acumulado no período ou, em caso de falta deste índice, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Cláusula 5ª. Além dos valores referentes aos aluguéis e às despesas previstas na cláusula anterior, o(a) LOCATÁRIO(a) também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por:
a) todas as despesas de conservação do prédio e outras ligadas ao uso do imóvel;
b) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento; e
c) todas as exigências do Poder Público a que der causa.
Cláusula 6ª. O(a) LOCATÁRIO(a) se obriga a realizar todas as obras no imóvel que visem deixá-lo em perfeito estado de conservação, para assim restituí-lo ao final da locação com perfeito estado em todas as instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas, fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão incorporadas ao imóvel.
§ 1º. Caso o(a) LOCATÁRIO(a) não zele pelo imóvel, causando-lhe qualquer dano, deverá arcar com as despesas necessárias à reparação do mesmo, sem prejuízo do pagamento da multa no valor equivalente a 01 (um) mês de aluguel.
§ 1º. Caso o(a) LOCATÁRIO(a) deseje realizar benfeitorias no imóvel, deverá apresentar projeto ao(à) LOCADOR(a), o(a) qual no prazo de 10 (dez) dias apresentará sua resposta, que, contudo, não terá de ser afirmativa.
§ 2º. No caso de introdução de benfeitorias no imóvel caberá ao(à) LOCADOR(a) decidir, no término do contrato, se aceita ou não a entrega do imóvel com as mesmas. Caso não aceite, ficará o(a) LOCATÁRIO(a) responsável por retirá-las às suas expensas.
Cláusula 7ª. Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização expressa e por escrito do(a) LOCADOR(a).
Cláusula 8ª. Se o(a) LOCADOR(a) manifestar a intenção de vender o imóvel locado e o(a) LOCATÁRIO(a) não exercer o seu direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, o(a) LOCATÁRIO(a) estará obrigado a permitir que as pessoas interessadas no compra do imóvel o visitem.
Cláusula 9ª. O(a) LOCATÁRIO(a) faculta ao(à) LOCADOR(a) o exame e vistoria do imóvel locado, quando este(a) julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.
Cláusula 10ª. Se houver desapropriação do imóvel locado, este contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização ao(à) LOCATÁRIO(a).
Cláusula 11ª. Se houver incêndio ou acidente que conduza à reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(a), se o fato ocorreu por sua culpa.
Cláusula 12ª. Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feita por escrito.
Cláusula 13ª. Este contrato extinguir-se-á com a falência ou extinção de qualquer das partes, ressalvado o direito dos sucessores a qualquer título de, no prazo de 30 dias do fato, darem seguimento ao contrato.
Cláusula 14ª. Fica estipulada multa equivalente a 01 (um) mês de aluguel, devida integralmente, seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração a qualquer das cláusulas deste contrato.
Parágrafo único. A eventual tolerância do(a) LOCADOR(a) para com qualquer infração contratual, atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos, não constituirá motivo para que o locatário alegue novação.
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de (município) - (UF).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) locador(a))
(assinatura)
(nome do(a) locatário(a))
(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)
(assinatura)
(nome do testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)
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